A reprodução e utilização de obras e documentos do acervo MIS é pautada pela Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, e aplica-se à solicitação de reprodução e de utilização de itens das seguintes tipologias do acervo museológico: fotografia, vídeo, áudio e iconográfico; de documentos do acervo arquivístico (arquivo histórico) e de obras raras do acervo bibliográfico. Verifique os procedimentos de empréstimo para solicitar a reprodução e a utilização de filmes em película cinematográfica.
As solicitações deverão ser realizadas por Pessoa Jurídica. Abrem-se exceções quando o solicitante é o autor ou o titular dos direitos autorais da obra, ou ainda, um participante do projeto de pesquisa que gerou o documento, nesses casos a reprodução poderá ser realizada por Pessoa Física.
Reproduções com finalidade estritamente acadêmica ou educacional poderão ser realizadas por Pessoa Física, desde que observado o envio dos documentos descritos abaixo.
A reprodução será autorizada seguindo os critérios: estado de conservação do item solicitado, apresentação da documentação requerida, idoneidade da instituição solicitante, uso não comercial da reprodução.
Pequenos trechos de livros, revistas ou catálogos, não pertencentes à coleção de obras raras, poderão ser fotografados com a condição da assinatura de um Termo de compromisso.
É proibida a cópia integral de qualquer publicação.
Antes de realizar sua solicitação de reprodução escolha as obras e documentos que irá utilizar, essa seleção poderá ser realizada por meio do Acervo online, do Guia do Arquivo ou presencialmente na Midiateca.
O prazo para a disponibilização dos arquivos digitais é de sete dias úteis a contar da data de envio dos documentos acima descritos.
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